O presidente do TJDFT emitiu, na última sexta-feira (09), decisão no PA-SEI 2246/2018, sobre o estudo para a nomeação de Oficiais de Justiça aprovados no último concurso público.
Segundo publicação do Tribunal, “após extensa análise, o Presidente concluiu que "nesse momento, eventual ampliação dos quadros de analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador federal, constitui medida ímproba, por ferir os princípios norteadores da administração e do serviço público"”.
O desembargador pondera que a despeito da inviabilidade financeira para chamada de novos servidores Oficiais de Justiça, "constam dos autos dados objetivos, apresentados pela d. Corregedoria, que demonstram inequivocamente a necessidade de urgente revisão e modificação do sistema de distribuição dos mandados para cumprimento entre os senhores oficiais de justiça, buscando-se adequação, melhoria e otimização da utilização da mão de obra já existente".
Assim, o presidente conclui que "o aprofundamento dos estudos nesse feito, atesta que há possibilidade concreta de adequação da distribuição, resolvendo problemas pontuais de excesso de cumprimento de mandados", determinou "a imediata composição de equipe técnica, para que, no prazo de 60 dias, apresente proposta à Administração Superior de nova estrutura de distribuição das atividades entre os oficiais de justiça, na busca de equalização dos esforços, e, se o caso, de soluções tecnológicas de auxílio ao cumprimento dos mandados". Ele sugeriu, ainda, que a comissão seja formada também por membros indicados pela futura Administração Superior, impedindo, desse modo, que haja descontinuidade nos trabalhos.
O Sindojus-DF reafirma que o estudo do TJDFT está em descompasso com as estatísticas oficiais do Tribunal, que demonstram, ano após ano, o crescimento no número de mandados e, consequentemente, a necessidade de se preencher, pelo menos, os 60 cargos vagos.
Ademais, os estudos econômicos do sindicato evidenciam a possibilidade de nomeação dos aprovados no concurso para preencher todos os cargos de Oficial de Justiça. “O estudo do TJDFT aponta dados de 2019 sem que nem a LDO tenha sido aprovada, ou seja, sem qualquer base”, afirma o presidente Gerardo Alves Lima Filho.
Quanto à Indenização de Transporte, a justificativa de que nos outros tribunais federais a verba seria maior não é motivação idônea para deixar de recompor os prejuízos que os Oficiais de Justiça experimentam para cumprir os mandados utilizando veículo particular.
Por fim, o Tribunal alegou mais uma vez, sem qualquer base, que a diligência única seria ilegal e objeto de apuração na Corregedoria. “Isso só demonstra a postura autoritária do Tribunal. A diligência única constitui a única maneira de dar vazão na carga desumana de mandados. Então, não há que se falar em sindicância por causa disso”, completa.
Não resta outra alternativa aos Oficiais de Justiça, senão lutar pelos seus direitos! “A Presidência do Tribunal já deixou claro que não está disposta a fazer nada para os Oficiais, razão pela qual os Oficiais de Justiça precisam ir à luta para conquistar o respeito que precisam e merecem!”, finaliza Gerardo.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo