A Câmara Legislativa do Distrito Federal acolheu o Projeto de Lei nº 1944/2018, que trata da concessão de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de automóveis e do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e isenção do pagamento da taxa de Licenciamento dos veículos utilizados no cumprimento de mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça lotados nos tribunais com jurisdição no Distrito Federal.
De autoria da deputada Celina Leão, a matéria começou a tramitar no último mês de março, em atendimento à sugestão apresentada pelo presidente do Sindojus-DF e da Aojus, Gerardo Alves Lima Filho.
Atualmente, o PL 1944/2018 aguarda designação de relator na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Realmente é interessante o Projeto de Lei, mas já nasce com vício de iniciativa, pois compete ao Chefe do Executivo propor Projeto de Lei de renúncia de receita, sendo proposta por Deputados é considerado inconstitucional por vício de iniciativa. Caso idêntico ao da Lei Complementar Estadual do Mato Grosso, n* 358/2009 que foi julgado inconstitucional pelo STF - ADI 4276
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