Contrariando apelo feito pelo governo, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não incluiu nas pautas de março e de abril do plenário da Corte o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 805, que eleva a contribuição previdenciária dos servidores para 14% sobre os salários acima do teto do INSS e adia o reajuste salarial do Executivo.

Sem a decisão do Supremo, a medida provisória não foi analisada pelo Congresso Nacional e perdeu a validade neste domingo (08).

A MP 805 foi editada pelo presidente Michel Temer no dia 30 de outubro do ano passado e fazia parte do pacote de medidas adicionais ao ajuste fiscal, considerado necessário para que o governo pudesse cumprir sua meta de déficit primário de 2018. 

O PSOL ingressou no Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar à ação, suspendendo a elevação da alíquota previdenciária e mantendo o reajuste do Executivo, até que o plenário do STF se manifestasse sobre a questão.

Na decisão, Lewandowski afirmou que o Supremo cristalizou entendimento contrário a alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias de servidores públicos.

A Medida Provisória 805 perderia a validade em fevereiro, mas o ato do presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), prorrogou a vigência da medida por 60 dias. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do Jornal Valor Econômico

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