O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou, na manhã desta sexta-feira (27), recurso apresentado pela Fenassojaf para a alteração do Artigo 7º da Resolução nº 63/2010 e a fixação de um limite mínimo de Oficiais de Justiça por juízo.
Segundo o assessor jurídico da Federação, advogado Rudi Cassel, o objetivo era demonstrar a importância da modificação e reverter a decisão proferida em 23 de fevereiro, quando o Pedido de Providências da Fenassojaf para o mínimo de Oficiais nas Varas e Centrais de Mandados foi julgado improcedente pelos conselheiros.
Nesta sexta-feira, o relator do recurso, ministro Renato Lacerda Paiva, disse se tratar de um pedido de reexame da matéria em que não havia possibilidade “diante do pedido de esclarecimentos, de modo que conheço do pedido, mas nego o provimento”.
O voto do ministro Renato Paiva foi aprovado por unanimidade.
A Federação avaliará junto à Assessoria Jurídica da entidade as providências cabíveis para esse pleito.
Fonte: Fenassojaf