A Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos (Emenda Constitucional 95) foi pauta no Encontro de Gestores de Orçamento e Finanças da Justiça do Trabalho (JT). O evento organizado pela Secretaria de Orçamentos e Finanças (Seofi) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apresentou aos representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) as medidas a serem tomadas para o cumprimento do limite estipulado.
“A Justiça do Trabalho está passando por momentos de muitos desafios e mudanças. São necessárias parcerias constantes com os TRTs e gestores das áreas de Orçamento e Finanças”, alertou a secretária-geral do CSJT, Márcia Sott.
Para a secretária de orçamento e finanças, Kátia Santos, deve haver um processo de conscientização em todos os setores dos TRTs, para que magistrados, servidores, prestadores de serviços e estagiários compreendam que cortes e restrições serão necessários para o cumprimento do que foi estabelecido na emenda.
Segundo Kátia Santos, o CSJT determina o limite máximo de gastos de cada TRT, mas não interfere na gestão financeira dos recursos repassados. “Esta reunião teve como finalidade o alinhamento das melhores práticas para gerir o orçamento com eficiência”, destacou.
Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016
O objetivo do Poder Legislativo em promulgar a Emenda Constitucional 95/2016 foi o de equilibrar as contas públicas. Ela entrou em vigor em 2017, estabelecendo limites para as despesas primárias no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada, explica Kátia Santos.
De acordo com a secretária de orçamento e finanças, o CSJT publicou o Ato Conjunto 10, de 27 de março de 2018, estabelecendo limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2018 no âmbito da Justiça do Trabalho. O objetivo é colocar o orçamento em conformidade com a Emenda Constitucional 95, com o § 6º do artigo 25, da LDO/2018, e com o item 9.1 do Acórdão 2779 de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU).
No ato, está contido o limite de pagamentos de despesas primárias e a meta de redução de despesas para 2019. Ainda no exercício de 2018, o normativo fixou o dia 19 de dezembro como data limite para emissão de empenho, definindo também o dia 28 de dezembro como data limite para emissão de ordem bancária.
Fonte: CSJT