O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, publicou, na última sexta-feira (15), o Ato nº 148/CSJT.GP.SG, que dispõe sobre os valores per capita a serem pagos a título de Auxílio-Alimentação e Assistência Pré-Escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A medida leva em consideração o disposto na Portaria Conjunta nº 1/2018, que trata dos valores mensais dos benefícios no âmbito do Poder Judiciário, além da “necessidade de manter a uniformização dos valores dos benefícios pagos aos servidores do Poder Judiciário” e a determinação da Emenda Constitucional nº 95, que estabeleceu o limite para o teto dos gastos públicos.
O Ato do CSJT reajusta o valor do Auxílio-Alimentação para R$ 910,08 mensais e estabelece o pagamento de R$ 719,62 para a Assistência Pré-Escolar. Segundo o ministro Brito Pereira, os recursos necessários ao cumprimento dos novos valores, em face das limitações impostas pela EC 95, “provirão dos saldos orçamentários identificados nas ações de benefícios, assim como do remanejamento de crédito no âmbito da Justiça do Trabalho”.