Os Oficiais de Justiça de todas as regiões do Brasil se arriscam em áreas insalubres e com alto índice de criminalidade para o cumprimento dos mandados de constatação no âmbito da Justiça Federal.

Essas averiguações são utilizadas pelo Judiciário para verificar situações que visam auferir a condição de miserabilidade para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Um exemplo dos riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça durante essas verificações está na diligência executada nesta semana em Recife (PE). A comunidade tem o nome de “Escorregou Tá Dentro” e fica situada no bairro Afogados da capital pernambucana (foto).

Nas imagens abaixo é possível perceber a precariedade do local que não possui saneamento básico e o esgoto é lançado direto no canal. “Veja que no banheiro, o vaso sanitário fica em cima de um buraco e os dejetos caem direto no canal”, explica o presidente da Assojaf/PE, André Gustavo Cavalcanti Ventura.

De acordo com ele, mais de 85% dos mandados cumpridos pelos Oficiais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Recife são de verificação, onde os servidores são obrigados a entrar em lugares insalubres e perigosos. “Sem falar nas zonas rurais onde, muitas vezes, temos que dirigir em estrada de barro por mais de 40 minutos para se chegar em um sítio”. 

Para Ventura, a falta de apoio das Administrações, que não disponibilizam vacinas aos Oficiais de Justiça que frequentam esses locais ou Agentes de Segurança para acompanharem as diligências de constatação, traz ainda mais insegurança ao oficialato. “Conversando com uma agente de saúde que estava na área onde eu diligenciava, ela informou que antes de irem para o campo os agentes são imunizados com vacinas contra diversas doenças. Isso não acontece conosco. Não temos uma linha direta para ligar para os Agentes de Segurança para pedir socorro, pois, muitas vezes só descobrimos que o local é violento e perigoso, quando, sozinhos, chegamos ao endereço. Até a polícia, quando diligencia, vai em dupla”, enfatiza.   

Parecer emitido pela Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Federal de Serviço Social concluiu que a análise da condição socioeconômica da pessoa que visa à concessão do BPC é de competência dos assistentes sociais, por se tratar de matéria de Serviço Social.

No entanto, durante julgamento do processo CJF-PCO-2014/00171, na qual a Fenassojaf insurgiu-se contra o cumprimento pelos Oficiais da Justiça Federal, em novembro de 2017, o Conselho da Justiça Federal (CJF) manteve a atribuição sob a alegação de que “a atuação dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados de constatação e a existência de bens que repercutam na aferição da condição socioeconômica das partes, é medida compatível com as atribuições de tais auxiliares do juízo, com a vantagem de agregar presunção de veracidade aos atos certificados, sem que tal atividade configure prestação de serviços de assistência social pelos Oficiais de Justiça”.

Segundo André Ventura, o Oficial de Justiça não tem conhecimento técnico para elaborar o laudo, limitando-se a preencher um relatório e tirar fotos que são usadas para verificar a miserabilidade. “Vale lembrar que o cumprimento dos mandados de constatação são, na sua maioria, em lugares insalubres e perigosos, o que mexe com o psicológico, razão pela qual muitos Oficiais de Justiça lotados nos juizados já pediram licença médica. Nos últimos 2 anos, quatro Oficiais saíram dos juizados”, finaliza.



Fonte: Fenassojaf

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