Propostas de criminalização do assédio moral no trabalho foram debatidas nesta quarta-feira (22) pela Comissão Senado do Futuro (CSF). A audiência pública fez parte do ciclo de debates 2022: O Brasil que queremos, voltado à discussão de medidas para o desenvolvimento social, tecnológico e econômico brasileiro até o ano em que se comemora o bicentenário da independência do país.
A discussão foi sugerida pelo presidente da comissão, senador Hélio José (Pros/DF). Para ele, o assunto precisa ser debatido para que a legislação seja aperfeiçoada e o assédio eliminado das relações de trabalho.
“O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Não podemos admitir o assédio moral, sexual e nenhum tipo de coação ou de pressão contra o trabalhador”.
A necessidade de se debater o tema também foi defendida por Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos, coordenadora geral do Coletivo Nacional de Trabalhadores Assédio Nunca Mais. Ela explicou que o grupo surgiu da sua experiência com o assédio e tem o objetivo de amparar pessoas em igual situação.
“É um sofrimento que não consigo relatar aqui. O assédio moral é uma coisa que deixa o profissional afastado dele mesmo e de suas funções. Uma situação tão degradante que você não consegue reagir. Eu passei por assédio moral durante três anos. Ele vai te roubando toda a possibilidade de se firmar como pessoa e como profissional e você vai adoecendo”.
O coletivo propõe a criação de duas novas normas, uma que criminalize o assédio moral e outra que reconheça o sofrimento de assédio como uma doença do trabalho. Maura alerta ainda que muitas vezes as pessoas só procuram ajuda quando chegam em uma situação extrema e prolongada de assédio, podendo chegar até ao suicídio.
Sem norma
Já Ricardo José das Mercês Carneiro, procurador do trabalho e membro da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), afirmou que há pouquíssimas normas de alcance geral no Brasil, a maior parte é de âmbito estadual ou municipal.
Ele destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é insuficiente porque não prevê punição ao assediador, exceto quando se trata de assédio corporativo, não vale para o servidor público e não abarca os vários tipos de assédio.
“É fundamental que se tipifique o crime relacionado com o assédio moral. O Ministério Público do Trabalho é a favor da criminalização do assédio moral que atenda tanto ao setor público quanto ao setor privado”, afirmou.
Ricardo disse ainda que é preciso ter cautela na criação de uma nova legislação para que esta não banalize o crime e não seja excessivamente analítica ou inaplicável. Ele sugere que a conduta seja enquadrada como crime formal, sem a exigência da produção do resultado para a ocorrência do crime, e como delito simples, possível de ser praticado por qualquer pessoa.
Na falta de legislação, João Paulo Ferreira Machado, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, recomenda que as vítimas de assédio moral interpessoal anotem com detalhes as ocorrências e evitem ficar sozinhas com os assediadores. Na identificação da conduta, ele recomenda que a vítima recorra aos superiores hierárquicos do assediador e às ouvidorias institucionais, além de sindicatos e Ministério Público.
No Brasil, segundo Ricardo Carneiro, o assédio moral no trabalho está muito relacionado a situações de caráter discriminatório. As principais vítimas são as mulheres, negros, pessoas com deficiência e com idade avançada. Ele afirma ainda que a perpetuação da prática está relacionada também ao cenário econômico do país.
Fonte: Senado Federal