A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou, em visita ao Tribunal do Trabalho da Paraíba, que o sentimento de pequena parcela da classe política e de outros setores que manifestam interesse no fim da Justiça do Trabalho ainda é resquício do período da escravidão no Brasil.
“Esse segmento da sociedade que se insurge contra a Justiça do Trabalho, também se opôs no início da década de 1941, quando foi criada a Justiça do Trabalho, se levantou contra a CLT e até contra a Constituição cidadã de 1988. É o segmento que quer empreender mas não quer ter o ônus de remunerar condizentemente e respeitar os direitos de quem lhe presta os serviços. Não quer, enfim, controle nenhum, quer liberalidade completa. Esquece, porém, que a nossa sociedade e o nosso mundo jurídico evoluíram e, esse tipo de retrocesso é inadmissível. É mais uma investida que vai passar”, disse.
A ministra foi recebida na quinta-feira (02) pelo presidente do TRT-13, desembargador Eduardo Sergio de Almeida, e pelos desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro (vice-presidente e corregedor), Ana Maria Madruga, Carlos Coelho, Ubiratan Delgado e do juiz auxiliar da Presidência, Marcello Maia.
Queda no número de processos
A ministra Delaíde ainda falou sobre a diminuição no número de processos iniciados na Justiça do Trabalho após a vigência da reforma trabalhista. “Na primeira instância temos um levantamento que mostra uma redução em torno de 40%”. Segundo a ministra, essa redução acontece principalmente nos processos de justiça gratuita em função dos honorários de sucumbência e de outras questões inseridas na reforma.
“O nosso sistema jurídico garante o acesso à justiça para as pessoas menos favorecidas e essa garantia, no meu entender, não foi devidamente respeitada na legislação trabalhista aprovada”.
Em relação à queda no número de novos processos, a ministra Delaíde Arantes acredita que essa tendência não vai perdurar, que haverá um retorno à normalidade. “Esse temor talvez prevaleça enquanto não se decidem as condenações de sucumbência e de custas processuais, porque de acordo com o último Relatório Justiça em Números, do CNJ, publicado em 2017, as ações na Justiça do Trabalho, mais de 70 ou 80%, são de inadimplência por parte do empregador que não cumpriu a sua obrigação. Não é que o trabalhador seja um reclamante contumaz e que vá a Justiça por nada. E, se o número elevado de ações decorre de descumprimento de obrigações, então a previsão é que a situação volte à normalidade assim que houver mais segurança jurídica e assim que o trabalhador tiver mais seguro com relação ao seu acesso à Justiça”.
Fonte: Assojaf/PB
Fonte: Assojaf/PB