Oficialas de Justiça em todo o Brasil sofrem com o assédio sexual no exercício da função. Independentemente da prática ocorrer dentro da instituição ou nas ruas durante as diligências, o assédio no trabalho é mais comum do que se imagina no Judiciário.

Confundido algumas vezes com o assédio moral, o sexual é caracterizado pela insistência, impertinência e hostilidade praticada em grupo ou individualmente. Ele é classificado em dois tipos: o assédio sexual por intimidação e o assédio sexual por chantagem. Além de superiores ou colegas, também é considerado assédio quando a violação parte do jurisdicionado.

Segundo a Lei 8.112/90, o assédio é caracterizado como violação de boa conduta, urbanidade e moralidade administrativa. Quando praticado por servidor público, o mesmo pode ser punido e até ser exonerado da função.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu o assédio sexual como ato contrário aos princípios da Administração Pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa.

Denunciar é a melhor defesa

Oficialas de Justiça e demais servidoras que, porventura, se sintam intimidadas ou vítimas da prática do assédio, devem fazer a denúncia para que medidas sejam efetivadas contra a conduta no serviço público e o assediador.

No caso da violação partir do executado durante as diligências, é fundamental que haja o registro do ato em certidão para que o caso seja conhecido e rechaçado.

A sua denúncia pode ajudar outras colegas Oficialas de Justiça! 

E você, já sofreu assédio sexual no cumprimento do seu trabalho? 


Fonte: Aojustra, editado por Caroline P. Colombo

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