O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por unanimidade, proposta formulada pelo presidente do TST, ministro Brito Pereira, e editou a Resolução Administrativa nº 2015, de 8 de agosto de 2018, que suspende a reposição ao erário dos valores recebidos pelos servidores devido à implementação de reajuste de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
Em 12 de abril de 2016, a Resolução Administrativa n° 1819 do TST havia determinado a aplicação de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecia a natureza de revisão geral anual à VPI a partir de 1º de maio de 2003 sobre os valores das tabelas de remuneração vigentes em dezembro de 2002.
Contudo, em 2017, após o Tribunal de Contas da União ter apontado, em acórdão, ilegalidade no pagamento administrativo e necessidade de ressarcimento, o pagamento foi suspenso com a edição da Resolução Administrativa nº 1903, de 26 de junho de 2017, que também determinou a adoção de medidas para reposição dos valores recebidos pelos servidores no período de 14 de março de 2016 a 31 de maio de 2016.
A Resolução Administrativa nº 2015/2018 suspende os efeitos dessa resolução de 2017, considerando novo acórdão do TCU que estendeu ao TST o efeito suspensivo atribuído pelo Plenário em pedido de reexame movido por diversos órgãos e entidades representativas de servidores.
Fonte: TST