A adesão ao Funpresp, o fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação se tornou possibilidade após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar nesta terça-feira (25) uma Medida Provisória (MP).

O novo prazo de adesão valerá para servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Aqueles que aderirem ao Funpresp-Jud deixam de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.

A MP estabelece que o exercício da opção em aderir ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”, informa o texto.

O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos passam a receber como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de pouco mais de R$ 5 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 colocado pelo servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato.

A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado por ele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra uma liminar que pedia a prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp, encerrado em 28 de julho.  Na ocasião, o magistrado justificou o voto por entender que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior para adesão que procurassem o governo.

Fonte: Correio Braziliense

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