O Projeto de Lei (PLS) nº 375/2018, apresentado pelo senador Dalírio Beeber (PSDB/SC), que trata do direito de greve no serviço público, foi despachado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, e aguarda o prazo para a apresentação de emendas.
O presidente da CCJ, senador Edson Lobão (MDB/MA), deverá designar o relator para a matéria.
Até a próxima quinta-feira (13), qualquer senador poderá apresentar emendas à matéria e, após esse prazo, os senadores membros da CCJ poderão oferecer emendas até o encerramento da discussão da matéria.
Pelo projeto, os serviços considerados essenciais são obrigados a permanecer em ao menos 60% do total de servidores. Entre as atividades consideradas essenciais estão os serviços judiciários e do MP; defensoria pública; defesa judicial dos entes da federação; entre outros.
Já os serviços considerados não essenciais as entidades sindicais ou os servidores, conforme o caso, são obrigados a manter em atividade percentual mínimo de 50% do total dos servidores.
As faltas ao trabalho decorrentes da greve serão objeto de negociação entre o sindicato e o ente estatal, devendo ser produzido plano de compensação que contemple os dias parados e o trabalho não realizado. Caso não seja possível a realização do plano de compensação, as faltas serão descontadas da remuneração dos servidores.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo