A Fenassojaf protocolou, na última quinta-feira (13), pedido de impugnação do Parecer emitido pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT que é contrário à solicitação de reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.

No documento, a Federação contesta vários pontos do parecer, que apontou um valor de R$ 1.389,37 para a Indenização, inferior aos R$ 1.537,89 pagos atualmente. Isso porque o estudo tem imprecisões no tocante à jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça, e computa a utilização do veículo por 7 horas/dia, 6 dias por semana, 20 dias no mês e 10 meses no ano, deduzindo férias e recesso. O parecer, portanto, não considera o trabalho acumulado com as substituições de colegas em licenças, férias e outros, e adota uma mudança na Metodologia de Cálculo para a Depreciação e Imobilização do veículo.

A impugnação apresentada pela Fenassojaf demonstra contradições existentes no último parecer, que levou em consideração custos mensais menores do que os utilizados em estudos anteriores. “Impende destacar que a SOF, nos seus últimos pareceres, tem chegado, aparentemente, à descabida conclusão de que os custos suportados pelo Oficial de Justiça são inversamente proporcionais ao passar do tempo e ao crescimento das despesas”, diz o documento. 

Na impugnação, a Fenassojaf elencou as distâncias percorridas por Oficiais de várias cidades em diferentes regiões do país, como forma de demonstrar os custos suportados pelo oficialato no cumprimento de mandados. 


A Federação informa que o pedido de reajuste da Indenização de Transporte não consta na pauta da próxima sessão do CSJT que deve ocorrer em 25 de setembro, havendo a expectativa de que seja pautado na sessão prevista para o dia 26 de outubro. 

JUSTIÇA FEDERAL

Conforme já noticiado os diretores da Federação Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso estiveram, no dia 30 de agosto, no CJF para obter informações sobre o pedido de reajuste para os Oficiais da Justiça Federal. O pedido de majoração encontra-se na Subsecretaria de Normas Orientações e Direitos e Deveres da Secretaria de Gestão de Pessoas (SUNOR/SGP) aguardando emissão de parecer.

Fonte: Fenassojaf

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