A Câmara dos Deputados realiza uma enquete sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 6952/2017, que altera a Lei nº 8.989/1995, modificada pela Lei nº 10.754/2003, para estender a isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI) aos veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados.
Na justificativa, o autor da matéria, deputado Hissa Abrahão (PDT/AM), explica que “é fato público e notório que o Oficial de Justiça, para cumprir mandados, utiliza-se de veículo particular, automóvel próprio, porque o Poder Público, muitas vezes, não fornece o veículo”.
De acordo com ele, os Oficiais de Justiça utilizam automóveis privados para o desempenho, atuação e função do Estado, tendo assim, uma ajuda de custo, um reembolso de despesa de combustível. “A escalada desenfreada do ajuizamento de ações sob o pálio da assistência judiciária gratuita e outras isenções de condução, associado aos custos de locomoção, tornou inócuo o mecanismo, urgindo, pois, que se crie meios eficazes de ressarcimento do servidor público”, afirma.
Para o parlamentar, cabe ao Poder Público fornecer todos os meios necessários ao cumprimento do serviço público a ser executado pelo Oficial de Justiça. “Desta forma, a isenção de IPI para a compra de veículo para uso em serviço poderá reduzir sensivelmente o problema. Quanto à renúncia fiscal, ela seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. Além disso, em alguns casos, quando se dá o uso de carro oficial para a execução de mandatos, haverá uma redução nas despesas públicas”.
O projeto está parado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara e aguarda a emissão de parecer do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA).
O Sindojus-DF conclama todos os Oficiais de Justiça e demais servidores do Judiciário do Distrito Federal a participarem da enquete promovida pela Câmara dos Deputados e votarem a favor do Projeto de Lei que beneficiará Oficiais em todo o Brasil.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo