A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara aprovou, na quarta-feira (12), o substitutivo do deputado Diego Garcia (Podemos/PR) ao PLP 472/2009 (e apensados PLP 555/2010, PLP 147/2012; PLP 534/2018), que dispõe sobre concessão de aposentadoria especial a servidores públicos nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O PLP 534/2018 inclui os Oficiais de Justiça entre os servidores beneficiados. Agora, o texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018) de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça e foi aprovado na forma do substitutivo apresentado.

De acordo com o texto do relator, a aposentadoria especial será devida ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, 25 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial. 

Para André Figueiredo, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária. 

“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”, disse o deputado na justificativa do projeto de lei.

Fonte: Portal InfoJus Brasil

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