Reportagem do site Consultor Jurídico destacou o trabalho de 11
tribunais de justiça brasileiros que fazem uso do aplicativo de mensagens
WhatsApp nos trâmites processuais. Dentre eles está o TJDFT, que utiliza este
recurso para intimações desde outubro de 2015, iniciativa fruto de um projeto
piloto da juíza Fernanda Dias Xavier, titular do Juizado Especial Cível de
Planaltina.
Em entrevista, a magistrada disse que o uso do aplicativo facilitou o
sistema de intimações. “Além de redução de custos, há também diminuição do
estresse dos servidores, que não precisam ficar ouvindo reclamações de partes
insatisfeitas, ao contrário do que ocorre quando os atos de comunicação são
praticados pelo telefone”.
Ela citou, também, a facilidade de localização das partes, uma vez que,
atualmente, as pessoas andam sempre com seus celulares, e o fato de que a
intimação por mensagem diminui a visibilidade social do ato, reduzindo, assim,
o constrangimento dos cidadãos. “Em audiência, é até muito comum que as partes
perguntem se vão receber as decisões e sentenças pelo aplicativo e se mostram
satisfeitas quando a resposta é afirmativa. Pouquíssimas pessoas não aceitam”,
afirmou a juíza.
Clique aqui e confira a
reportagem na íntegra.
WhatsApp no TJDFT
As intimações via WhatsApp tiveram início no TJDFT por
sugestão da juíza Fernanda Dias Xavier que, após consulta à Corregedoria,
passou a utilizar o recurso em outubro de 2015, como projeto piloto, com o
propósito de aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do
processo. Com os índices de aproveitamento da ordem de 98% no Juizado de
Planaltina, a ideia foi adotada também no Juizado Especial Cível do Guará e
na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
Ainda devido aos bons resultados apresentados, o Tribunal
institucionalizou o procedimento por meio da Portaria Conjunta 67/2016, em
agosto de 2016, inicialmente nos juizados especiais cíveis e da
Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal. O uso do aplicativo também foi
autorizado para intimação das vítimas de violência doméstica,
conforme §1º, do art. 2º da Portaria Conjunta 78/2016 e,
recentemente, foi adotado no âmbito dos juizados especiais criminais, por meio
da Portaria GC 156/2018,
publicada no dia 23 de outubro de 2018.
Com a publicação da Portaria GPR 2266/2018 em
29 de novembro, o procedimento passou a ser usado também na Coordenadoria de
Conciliação de Precatórios – COORPRE.
Fonte: TJDFT