A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro prevê a unificação das alíquotas de contribuição dos trabalhadores dos setores público e privado. Essa medida, conforme o texto, valerá desde a promulgação da emenda constitucional até a aprovação de legislação posterior.

O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda. Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.

Como no serviço público o teto salarial é o subsídio recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%.

O Ministério da Economia divulgou, junto com a proposta de reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela estivesse em vigor. Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva da contribuição previdenciária seria de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%).

Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à previdência complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma alíquota de 11%. Com a reforma, o percentual efetivo poderá alcançar quase 17%.

O texto apresentado determina que, promulgada a mudança na Previdência, os servidores de todos os Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária de 14%. Os entes federados terão até 180 dias para elaborar uma tabela escalonada, caso contrário passarão a adotar a da União.

Fonte: Câmara dos Deputados

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