A minuta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, que pretende alterar as regras de concessão de benefícios previdenciários para os trabalhadores brasileiros, traz regras de transição para servidores que já estão no mercado de trabalho. A ideia original — que ainda pode sofrer alterações antes de chegar ao Congresso Nacional — prevê mudanças graduais, para não impactar tão fortemente aqueles que já estão na ativa.
Segundo essas regras de transição, os funcionários da União, dos estados e dos municípios (incluindo os de autarquias e fundações) que já estiverem ocupando cargos efetivos no funcionalismo até a data da publicação da Emenda poderão se aposentar desde que cumpram as seguintes condições, ao mesmo tempo:
Tenha 50 anos de idade (mulher) ou 55 (homem)
Com 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem)
Comprove 20 anos de efetivo exercício no serviço público
Tenha 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Some idade e tempo de contribuição (incluindo frações) chegando a 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem)
Além disso, a regra de transição estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima exigida para aposentadoria dentro da regra de transição passe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem).
Quanto à soma do tempo da idade e do tempo de contribuição, este somatório vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo acrescido de um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos para ambos os sexos. Na prática, com o acréscimo de 1 ponto a cada ano, os homens atingiriam 105 pontos em 2028. Já as mulheres chegariam a esse patamar em 2038.
Para completar, a partir de 1º de janeiro de 2039, a soma da idade e do tempo de contribuição será acrescida em 1 ponto, sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com o ano em que a Emenda for publicada.
As aposentadorias serão pagas da seguinte forma:
Aquele que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentar aos 65 anos (ambos os sexos) — ou 60 anos (professor que comprove tempo efetivo exclusivo nas funções do magistério) — terá direito à remuneração total do cargo que tinha quando estava na ativa.
Aquele que tiver menos de 65 anos (homem e mulher) ou 60 anos (professor), mas também tiver ingressado no serviço público antes de 2003, terá sua aposentadoria calculada pela média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994. Neste caso, vai receber 100% dessa média (e não o salário total da ativa). Se a pessoa começou a trabalhar após julho de 1994, será considerado para o cálculo da média todo o seu período de contribuições.
Se o servidor não se encaixar em nenhuma das situações acima, o cálculo da aposentadoria vai considerar também a média aritmética simples dos seus salários de contribuição. Mas, neste caso, o cálculo vai levar em conta apenas 60% dessa média, mais 2% a cada grupo de 12 contribuições mensais feitas que excederem 20 anos de contribuição (limitado a 100%).
Abono-permanência
A minuta da Proposta de Emenda à Constituição também prevê a manutenção do abono-permanência para o servidor que tenha completado as condições para requerer a aposentadoria, mas opte por permanecer na ativa. Esse abono deverá ser equivalente a, no máximo, o valor de sua contribuição previdenciária. Esse pagamento será feito até que esse trabalhador atinja a idade para aposentadoria compulsória (obrigatória), aos 75 anos.
Em entrevista concedida nesta terça-feira (05), o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que o texto final a ser apresentado no Congresso será “muito diferente” da proposta apresentada pela equipe econômica.
Para analistas, os pontos da minuta da PEC mostram que se trata de uma reforma dura, cuja aprovação não será fácil.
Fonte: Jornal Extra e Estadão