O juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, Jesus Crisóstomo de Almeida, considerou válida a citação realizada pelo aplicativo de celular Whatsapp em uma ação monitória, em que o réu firmou contrato de relacionamento, abertura de contas e adesão a produtos e serviços – pessoa física e CDC – Crédito Direto com uma instituição financeira.

De acordo com a sentença, o réu não efetivou o pagamento da dívida na data estabelecida e foi citado pelo Oficial de Justiça, por meio do Whatsapp, mas não comprovou o pagamento e nem opôs embargos.

O juiz considerou, ainda, a certidão do Oficial de Justiça afirmando que o réu teve conhecimento da citação, tendo recebido, inclusive, a contrafé.

Segundo o magistrado, o ato citatório, portanto, deve ser preservado. Com isso, converteu o mandado inicial em Mandado Executivo Judicial e condenou o réu ao pagamento das custas judiciais.

Fonte: Rota Jurídica, editado por Caroline P. Colombo

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