Os Oficiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, filiados ao Sindojus-DF, deverão efetuar o pagamento da contribuição referente ao mês de abril via depósito bancário. O motivo é a exclusão do desconto em folha promovida pelo TJDFT devido à publicação da Medida Provisória nº 873/2019, que revogou a autorização do débito diretamente em folha de pagamento.
No entanto, no último dia 10 de abril, o sindicato obteve vitória em uma liminar que cassou, provisoriamente, a eficácia da MP e restabeleceu os efeitos da Lei 8.112/90, garantindo a destinação de parte da remuneração do servidor diretamente à entidade sindical. Veja a notícia sobre a decisão AQUI
Comunicado recebido da Secretaria Geral do TJDFT informa que “como não houve tempo hábil para a adequação da folha, segundo os critérios estabelecidos pela ordem judicial, o valor da remuneração do mês de abril de 2019 não se sujeitou ao desconto da contribuição sindical devida ao SINDOJUS-DF”.
Diante da regularidade do desconto que, segundo a Secretaria Geral, “somente não aconteceu em razão da insuficiência de tempo para as adequações do sistema folha de pagamento”, o sindicato informa que os Oficiais de Justiça deverão efetuar o pagamento mediante depósito bancário, com os seguintes dados: SINDOJUS/DF - CNPJ: 20.274.829/0001-90 - Banco: 104 - Caixa Econômica Federal - Agência: 1039 - Operação: 003 - Conta: 2014-1.
O sindicalizado deverá informar de imediato o pagamento ao Sindojus, sendo que a entidade ficará responsável por comunicar o crédito à SUPAG até o dia 10 de maio. “Caso não seja demonstrado o crédito no prazo consignado, este Tribunal de Justiça efetivará, segundo as informações a serem prestadas pela entidade sindical, o desconto na próxima folha de pagamento, tanto do valor relativo ao mês de maio quanto o valor pendente do mês de abril”, finaliza o comunicado da Secretaria Geral.
O comprovante do depósito deve ser enviado ao Sindojus, juntamente com os dados do associado, para o e-mail sindojusdf@gmail.com e via WhatsApp no (61) 98595-9857.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo