O Decreto presidencial nº 9.785/2019, publicado na edição desta quarta-feira (08) do Diário Oficial da União, reconhece a atividade de risco e facilita o porte de arma de fogo para diversas carreiras, dentre elas, a de Oficial de Justiça.
A publicação regulamenta a Lei 10.826/2003, com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, e de dispor sobre a estrutura do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
De acordo com o § 2º do Artigo 20 do Decreto, o porte de arma é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, que determina a autorização mediante a comprovação da “efetiva necessidade por exercício de atividade de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Ainda conforme o regulamento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no Sinarm, tem validade no território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente na residência ou no local de trabalho.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo