Portaria Conjunta (PRE-SGJUD 001/2019), publicada na edição da última quinta-feira (02) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), disciplina o procedimento de reunião de execuções em unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
O projeto, chamado "Centralização das Execuções", tem como objetivos conferir maior efetividade à execução trabalhista, racionalizar os trabalhos e os meios humanos e materiais disponíveis e aprimorar procedimentos com vistas à efetividade da execução. Segundo o TRT, as 3 mil execuções que serão reunidas nesse primeiro momento representam dívidas que alcançam a cifra de R$ 61 milhões.
Alinhado aos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo, o projeto se baseia na cooperação jurisdicional prevista nos artigos 67 a 69 do CPC/2015 e no artigo 28 da Lei 6.830/1980, aplicável ao processo do trabalho, que autoriza a reunião de processos contra um mesmo devedor, bem como na Resolução Administrativa 47/2018 que, ao regulamentar a Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude (CDJEX), dispõe que a centralização nesta coordenadoria "não prejudica a reunião de execuções nas próprias varas do Trabalho, mediante cooperação jurisdicional".
Até o momento, 19 unidades judiciárias da 10ª Região aderiram ao projeto, sendo as 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 8ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª Varas do Trabalho de Brasília e 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Taguatinga
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A Portaria prevê que cada juízo cooperante ficará responsável pelas execuções definitivas contra um dos 19 devedores listados em documento anexo ao ato, iniciadas e pendentes de baixa nas Varas do Trabalho que aderiram ao projeto. O juiz centralizador deverá indicar o processo piloto que vai encabeçar a execução centralizada e observar, no que couber, os procedimentos previstos para as execuções reunidas na CDJEX, que incluem investigações societária, financeira e patrimonial. Para cumprir os objetivos do projeto, as unidades centralizadoras poderão solicitar ações de capacitação de magistrados e servidores, bem como requerer auxílio técnico de outras áreas do TRT-10.
De acordo com o Juiz Rubens Curado, Diretor do Foro de Brasília e gestor do projeto, nesta primeira etapa serão reunidas cerca de 3 mil execuções em 19 processos piloto, a cargo de cada uma das varas aderentes. “A centralização das execuções permite a racionalização absoluta do trabalho das unidades cooperantes, evitando a multiplicação de atos executórios repetitivos. No modelo tradicional - de “pulverização” das execuções nas diversas Varas do Trabalho – todas as Varas fariam a mesma pesquisa patrimonial e poderiam ocorrer, por exemplo, 3 mil incidentes de desconsideração de personalidade jurídica, 3 mil mandados de penhora e interposição de 3 mil agravos de petição. Agora, todos os atos de execução serão concentrados em apenas 19 processos piloto. Além disso, a centralização confere uma visão completa da dívida do devedor, facilitando a celebração de planos de pagamento ou a adoção de medidas de execução forçada para quitação de todos os processos.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TRT-10