A Assessoria Jurídica do Sindojus e Aojus obteve importante vitória para a conquista do pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) a uma Oficiala de Justiça do TJDFT.

Inicialmente, em processo administrativo de readaptação da Oficiala, o TJDFT retirou a GAE. Posteriormente, houve a aposentadoria da servidora que continuou sem receber a Gratificação de Atividade Externa com o entendimento do Tribunal de que não seria devida em virtude da readaptação.

Não obstante, em Mandado de Segurança impetrado pela AFC Advogados, com julgamento favorável por sete votos contra seis, o Jurídico conseguiu reverter a decisão e garantir que a Oficiala de Justiça do TJDFT receba integralmente a GAE na aposentadoria, além de todos os valores que deveria ter recebido desde a impetração do mandamus

Na justificativa do MS, os advogados afirmam que a exclusão da GAE, no caso de readaptação do servidor público que não exerce função comissionada nem cargo em comissão, importa ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, motivo pelo qual o pagamento deve ser restabelecido a partir da impetração do mandamus.

“É uma vitória muito importante que servirá de paradigma para outros casos em tramitação. Agradecemos e parabenizamos a AFC Advogados por mais essa grande vitória para os Oficiais. Seguimos firmes e atentos para garantir todos os direitos dos Oficiais de Justiça do DF”, finaliza o presidente Gerardo Alves Lima Filho.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da última sexta-feira (03) através do Acórdão nº 1167361, 20180020003015MSG.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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