A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior da Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que limita a penhora sobre o faturamento das empresas em 20% do valor mensal, deduzida a folha de pagamento, em casos de execuções trabalhistas na Justiça.

O PL 3083/2019 altera dois artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, segundo o texto, tem o objetivo de permitir o prosseguimento da execução judicial sem colocar em risco o desenvolvimento das atividades empresariais. Atualmente, não há limites para a penhora.

A proposta possibilita, também, a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas a partir da determinação judicial da penhora de percentual sobre o faturamento.

Para o autor do projeto, deputado federal Marcos Pereira (PRB/SP), as mudanças não necessárias, pois protegem as finanças das empresas e podem colaborar para a melhora da economia. “No cenário de crise – de dificuldade – pelo qual o Brasil passa, é importante que a penhora não recaia sobre a receita integral das empresas. Para que possam continuar pagando os salários dos funcionários que estão trabalhando, continuar pagando impostos e fornecedores”, pondera Pereira.

O parlamentar ressalta que o limite estipulado pelo projeto – de 20% do valor mensal – garante aos reclamantes de ações trabalhistas o recebimento dos valores das indenizações sem “sacrificar” as finanças dos empreendimentos por inteiro. “Se você penhora 100% da receita, a empresa fica inviabilizada de honrar outros compromissos que eventualmente tenha assumido. E os 20%, evidentemente, garantiriam o pagamento desses credores que já estão habilitados”.

O projeto de lei terá relatório do deputado Federal Vinicius Carvalho (PRB/SP). A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior abriu, na quinta-feira (13), prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao texto.

Fonte: Agência do Rádio, editado por Caroline P. Colombo

0 comentários:

Postar um comentário

UniOficiais: Filie-se. sindojusdf@gmail.com

 
Top