Pedido de providências protocolado pela Fenassojaf foi indeferido pela maioria dos conselheiros. A justificativa foi a restrição orçamentária imposta pela EC 95.
O Sindojus-DF, através do presidente Gerardo Alves Lima Filho, acompanhou, nesta sexta-feira (28), a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Dentre os itens em pauta, esteve o Pedido de Providências apresentado
pela Fenassojaf para a concessão de reajuste na Indenização de Transporte dos
Oficiais de Justiça.
O pedido voltou à análise dos
conselheiros depois de pedidos de vista simultânea apresentados pelo presidente
do Conselho, ministro Brito Pereira, e pelo conselheiro e vice-presidente
Renato Lacerda Paiva.
Ao apresentar o voto, Dr. Renato
Paiva relembrou as questões que envolvem o pedido da Federação, além de pedido já protocolado pelo Sindojus-DF para a majoração e a defasagem do
atual valor pago aos Oficiais da Justiça do Trabalho. “Os Oficiais de Justiça
comprometem parte de suas finanças mensais com despesas que são de exclusiva responsabilidade
da União”, disse.
O ministro vice-presidente também
expôs o parecer apresentado pela relatora, Desembargadora Maria Auxiliadora de
Barros Rodrigues, que traz dados orçamentários referentes aos custos para a
União com a concessão do valor pleiteado pela Federação e mantém integralmente
o parecer apresentado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do CSJT,
contrário à solicitação de reajuste da Indenização de Transporte.
No voto, ele abriu
divergência do relatório e explicou que, através da formatação de uma planilha
de custos, julgava parcialmente o pedido da Fenassojaf para a concessão do
reajuste, elevando o valor da IT dos atuais R$ 1.537,89 para R$ 1.649,67,
condicionado à dotação orçamentária do Tribunal.
De acordo com o ministro, “tendo
em vista a alteração do veículo utilizado para aferição da Indenização de
Transporte e ainda notório reajuste do preço do combustível nos últimos meses,
com impacto direto no cálculo da parcela, julgo parcialmente procedente o
pedido de providências para alterar o valor da Indenização de R$ 1.537,89 para
R$ 1.649,67, condicionado o aumento à existência de dotação orçamentária no
Órgão do Poder Judiciário do Trabalho”.
Restrição orçamentária impede
aprovação – Apesar da divergência apresentada pelo vice-presidente do CSJT para
a concessão do reajuste proposto, o presidente do Conselho Superior, ministro
Brito Pereira, apresentou o voto nos mesmos moldes do parecer da relatora Maria
Auxiliadora, destacando a Emenda Constitucional nº 95, que congela as despesas
do Poder Judiciário nos próximos anos.
Na justificativa, Brito Pereira
afirmou compreender as razões apresentadas na divergência do conselheiro Renato
Paiva e disse que acompanharia o voto da relatora “ainda que completamente
diverso”. De acordo com ele, a EC 95 previu dotações orçamentárias para o
período compreendido entre 2017 e 2019, sendo que a partir de 2020 os limites
de gastos autorizados serão retrocedentes aos valores de 2016. “Diante da
realidade que sobressai para o ano de 2020 e seguintes, e em face da proposta
prévia de Lei Orçamentária Anual, de acordo com os limites oferecidos pela SOF,
que estabelece os limites do orçamento da Justiça do Trabalho para o exercício
de 2020, depreende-se que 93% do valor total da proposta orçamentária para 2020
já se encontra comprometido com o pagamento de pessoal e benefícios e, com esse
cenário, não existe nenhum espaço para a absorção de mais esta despesa
concernente ao reajuste da Indenização de Transporte”, disse.
Ainda de acordo com o presidente
do CSJT, a análise desta sexta-feira não diz respeito ao merecimento, à
importância e à justiça do pedido. “Eu devo registrar aqui o meu enorme
respeito pelos abnegados servidores da Justiça do Trabalho especializados na
execução de mandados que são os nossos estimados Oficiais de Justiça”.
A questão das restrições
orçamentárias foi enfatizada pelos demais conselheiros que reafirmaram o
merecimento e justeza do pleito.
O resultado do julgamento desta
sexta-feira foi pelo conhecimento do pedido da Federação Nacional com
indeferimento do reajuste pela maioria dos integrantes do CSJT.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf