O Sindojus-DF ingressou com ação coletiva para que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento e incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos Oficiais de Justiça do Judiciário Federal.

A medida se baseia em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o caráter da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) paga aos servidores da Auditoria da Receita Federal como integrante do vencimento básico, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem a base de cálculo alterada. 

A ação dos servidores da Receita Federal já teve trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.

Importante ressaltar que a GAJ é uma gratificação de natureza genérica, não condicionada à produtividade ou desempenho do Oficial de Justiça, que é incorporada no momento da aposentadoria ou pensão por morte.

A partir do reconhecimento da Gratificação por Atividade Judiciária como vencimento, outros adicionais como a GAE, férias e 13º salário serão reajustados.

A ação coletiva do Sindojus foi distribuída em 27 de maio sob o número 1013827-17.2019.4.01.3400, na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


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