Foi rejeitada uma emenda aglutinativa apresentada pelo PDT para alterar o pedágio em uma das regras de transição da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 195 votos a favor e 296 contra. Para a aprovação, seriam necessários 308 a favor. Os deputados continuam a análise dos destaques apresentados ao texto-base aprovado em primeiro turno na quarta-feira (10).
Para quem já está trabalhando, o relator da reforma na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), sugeriu pedágio de 100% do que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A emenda do PDT pretendia reduzir esse pedágio de 100% para 50%.
Essa regra de transição é válida para os setores público e privado e exige idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. No caso dos servidores, é preciso ainda pelo menos 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.
O benefício de aposentadoria para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 corresponderá ao último salário (integralidade), com paridade. No caso dos demais, valerá a fórmula de cálculo geral, com média de todos os salários e percentual que varia conforme o tempo de contribuição.
Fonte: Câmara dos Deputados