Julgamento ocorrido no mês de junho pelo TJDFT determinou que o Oficial de Justiça não possui o dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou os advogados. 

A decisão ocorreu sobre um processo administrativo de reclamação disciplinar sob a alegação de falta funcional do Oficial de Justiça. Na análise, a Corte determinou o arquivamento do processo uma vez que os Oficiais de Justiça, “por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial”.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 11 de julho.

Fonte: Aojus

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