A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (22) o relatório das emendas de Plenário apresentadas à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), com quatro modificações redacionais. Um acordo de procedimentos dos senadores levou o debate para o Plenário, com a análise da proposta em segundo turno prevista já para esta tarde.
Segundo a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB/MS), as alterações não modificam o mérito da proposta e, por isso, ela não voltará para a Câmara. Mas não se descarta a possibilidade de, em Plenário, haver destaque de emenda de mérito, apesar de a presidente da CCJ avaliar que o governo tem número suficiente para manter o texto da reforma como está.
O senador Rogério Carvalho (PT/SE) registrou o voto contrário da Oposição (PT e Rede) ao texto, por considerar que ele trará empobrecimento e sofrimento aos brasileiros.
A PEC 6 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.
“A redação atual permite a interpretação teratológica [deformada] de que qualquer dispositivo da PEC afeto a servidores teria vigência condicionada à aprovação dos dispositivos de que trata o artigo 36, inciso II. Claramente, a intenção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ao aprovar a PEC é de que apenas a vigência dos referidos dispositivos é condicionada à sua aprovação pelo ente. São os que tratam das contribuições e revogam regras de transição de reformas anteriores, e que demandam aprovação local. Trata-se de emenda meramente redacional e que se afigura pertinente, vez que evita ações oportunistas contra a reforma”, defende Tasso no relatório.
O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.
“É preciso que apenas uma expressão seja usada, para evitar que o intérprete considere que há dois significados distintos, especialmente porque a contribuição dos servidores já é um tema muito judicializado”, disse Tasso em seu relatório.
Pensão por morte
Paim também tentou aprovar a emenda 584, que garante isonomia entre servidores públicos e trabalhadores do regime geral, para que nunca recebam pensão por morte inferior ao salário mínimo — alteração promovida por Tasso na reforma, mas que só atingiu os trabalhadores privados. Na avaliação da assessoria do relator, a emenda é de mérito e não poderia ser acatada.
“Não vemos óbice à emenda 584, mas as assessorias legislativas do Senado e da Câmara entenderam que existe mudança de mérito. Então, eu sugiro incluir na PEC Paralela [PEC 133/2019]”, disse o relator.
Emendas
Foram apresentadas 11 emendas de Plenário no segundo turno de debates da PEC 6/2019, mais a de Tasso, já na CCJ, tratando de temas variados, como a aposentadoria especial, a pensão por morte, o cálculo para a aposentadoria de servidoras públicas, alíquotas especiais para trabalhadores em jornadas inferiores a 44 horas semanais e regra de transição no regime próprio dos servidores, além da cláusula de vigência da proposta.
“A maior parte das emendas analisadas neste relatório não pode ser acolhida por consistirem alterações de mérito, não meramente de redação”, explicou Tasso.
Fonte: Agência Senado