Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (11), a Lei 13.883, que abre crédito suplementar no valor de R$ 236.566.628 em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os recursos atenderão as demandas apresentadas pelos órgãos envolvidos para atendimento de despesas correntes e de capital, como contratação, pagamento de indenizações, aquisição de veículos e continuação de obras.

A Lei 13.883 é originária do PLN 6/2019, aprovado pelo Congresso na terça-feira (08) e remetido à sanção presidencial. Na ocasião, o deputado Fabinho Trad (PSD/MS) ressaltou a necessidade de valorização do Judiciário.

Distribuição

A Justiça Federal ficou com 27% dos recursos aprovados. A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios receberá 23,9% e a Justiça do Trabalho, 12,7%, enquanto a Justiça Eleitoral terá 2,2%.

Fonte: Senado Federal


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