O Plenário do Senado Federal concluiu nesta terça-feira (19) a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência. Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Durante a sessão deliberativa, os senadores aprovaram o destaque apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade, que inclui na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para servidores públicos e militares.

A proposta prevê cinco anos de transição ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede/PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.

O objetivo da emenda é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.

O novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.

Acordo entre os senadores retirou o último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB, que garantiria o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103/2019.

A retirada foi negociada entre o líder do governo e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB/MA), depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa a respeitar o objetivo da emenda e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.

Pensão por morte

Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Fonte: Agência Senado, editado por Caroline P. Colombo

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