O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, recebeu, na sexta-feira, dia 7, na Sala Orlando Gomes, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira, e o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), Reinaldo Vilar Cosme de Oliveira.
Na ocasião, foi discutida a possibilidade da assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a JFDF, o TJDFT e a SSP/DF para padronizar o sistema de expedição de alvará eletrônico de soltura. Pelo acordo, haverá uma parceria integrada entre os entes públicos para a formalização e o cumprimento de alvarás eletrônicos de soltura e de benefícios de execução penal concedidos pela JFDF.
Para o desembargador Carlos Moreira Alves, a assinatura do acordo trará benefícios incontáveis e é o início de cooperação que terá desdobramentos futuros. “Isso transcende o ato de transformar algo físico em digital, é o uso da tecnologia da informação em uma parceria entre várias instituições no âmbito da expedição do alvará eletrônico de soltura, trazendo mais segurança para os presos, os oficiais de justiça e a população”, afirmou o presidente.
Segundo o presidente do TJDFT, a Justiça Estadual pretende adotar esse acordo “porque se trata de uma evolução proveitosa para toda a população do Distrito Federal”.
Em reunião anterior, o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Gustavo Torres, esteve com a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, e com o diretor do foro da Seção Judiciária do DF, Itagiba Catta Preta, para discutirem os últimos ajustes à formalização do convênio.
Após a assinatura da parceria, será possível consultar o Sistema de Informações Policiais, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e o Banco Estadual de Mandados de Prisão (BEMP) a fim de se verificar se o beneficiário do alvará de soltura possui algum impedimento.
O sistema poderá incluir, também, dados relativos à ordem de soltura, à informação de liberação ou, conforme o caso, às razões legais que resultaram na manutenção da prisão.
Segundo a corregedora, esse é um trabalho que nasceu no TRF1 a partir da Resolução 530/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O projeto começou na Seção Judiciária de Minas Gerais com a juíza federal Simone dos Santos Fernandes, então diretora do foro. “A partir daí, eu levei o projeto ao CJF, que editou a Resolução para que os tribunais adotem a medida em até dois anos”, enfatizou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
Estiveram também presentes na reunião os juízes federais em auxílio à Corregedoria Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, Rafael Leite Paulo e Bruno César Bandeira Apolinário e, ainda, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Júnior.
Fonte: TRF-1