O Sindojus-DF ingressou, junto à Administração do TJDFT, com um aditamento do requerimento protocolado anteriormente, em que comunica a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes.

Segundo o presidente Gerardo Lima, a ação foi necessária da insuficiência das providências adotadas pelo Tribunal do DF para proteger a saúde dos Oficiais de Justiça ao contágio pelo coronavírus.

No documento, o sindicato reafirma a necessidade da suspensão das diligências “não somente para proteger a saúde do servidor e de sua família, mas também para o Oficial de Justiça não se transformar em um grande agente transmissor da doença. Isso porque a orientação geral dos organismos de saúde internacionais, nacionais e locais é para que as pessoas fiquem em casa, mas se o Oficial de Justiça for de casa em casa cumprindo as diligências, acaba com qualquer efeito de isolamento”.

Sobre o cumprimento de diligências urgentes, o Sindojus enfatiza que devem ser considerados aqueles que precisam ser cumpridos imediatamente ou até a manhã seguinte sob pena de risco de dano irreparável ou de difícil reparação em questões envolvendo saúde, soltura ou privação de liberdade e as medidas protetivas urgentes.

“A mera determinação ou aposição de um carimbo de urgente não obrigará o Oficial a cumprir o mandado não urgente de acordo com os critérios acima durante as medidas necessárias para evitar a proliferação do vírus”, afirma.

O fornecimento dos equipamentos necessários para resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens urgentes também é indicado no comunicado do Sindojus.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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