A Presidência e a Corregedoria do TJDFT publicaram, nesta sexta-feira (13), a Portaria Conjunta nº 25/2020, que adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos Oficiais de Justiça.
Segundo a publicação, a Presidência e a Corregedoria da Justiça fornecerão os meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais no período de 13 de março a 30 de abril de 2020, em conformidade com as recomendações a serem expedidas através de ato da Secretaria de Saúde (SESA).
Ainda de acordo com o TJ, o cumprimento de mandados judiciais em hospitais, clínicas, casas de internação e outros estabelecimentos de saúde, bem como aquelas dirigidas a pessoas portadoras do COVID-19, deverá ser restrito aos casos de real necessidade e quando não cabível a utilização de outros meios para comunicação dos atos processuais.
A Portaria também determina que a SESA deverá orientar o exercício das funções dos Oficiais de Justiça, de forma a minimizar os riscos de contágio, nos casos das diligências em áreas de risco de contaminação.
Para o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima, o regulamento publicado pelo TJDFT é insuficiente para a proteção dos Oficiais de Justiça. “Os equipamentos não resolvem o risco a que os Oficiais estão sujeitos no exercício das suas atribuições. E até agora sequer indicaram quais são os meios necessários”, afirma.
Confira abaixo a Portaria Conjunta nº 25/2020:
PORTARIA CONJUNTA 25 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos Oficiais de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o teor da Portaria Conjunta 23 de 12 de março de 2020 e em vista do disposto no Processo Administrativo 3964/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Adotar medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), aos Oficiais de Justiça.
Art. 2º A Presidência e a Corregedoria da Justiça fornecerão os meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais no período de 13 de março a 30 de abril de 2020, em conformidade com as recomendações a serem expedidas pela Secretaria de Saúde – SESA, em ato próprio.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser revisto a depender dos informes oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) no Distrito Federal e municípios contíguos citados no art. 179 do Provimento-Geral aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 3º O cumprimento de mandados judiciais em hospitais, clínicas, casas de internação e outros estabelecimentos de saúde, bem como aquelas dirigidas a pessoas portadoras do COVID-19, deverá ser restrito aos casos de real necessidade e quando não cabível a utilização de outros meios para comunicação dos atos processuais.
Parágrafo único. A SESA deverá orientar o exercício das funções dos Oficiais de Justiça, de forma a minimizar os riscos de contágio, nos casos das diligências de que trata este artigo.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo