A Central de Mandados da Seção Judiciária do DF
publicou, nesta quarta-feira (25), a Portaria 10018655, que suspende ad referendum do Diretor do Foro, a
distribuição de mandados no período de 17 de março a 30 de abril de 2020.
Além da distribuição, os prazos
para cumprimento das diligências também estão suspensos com o objetivo de
preservar a saúde dos Oficiais de Justiça diante da pandemia do novo
coronavírus.
Segundo o normativo, os Oficiais
de Justiça plantonistas ficam dispensados de permanecerem na Central de
Mandados durante o plantão diários desde que providenciem os meios necessários
para acesso remoto ao PJe e se mantenham comunicáveis durante todo o período de
plantão.
Para o presidente do Sindojus-DF Gerardo
Lima, a medida é uma importante vitória “decorrente do esforço dos Oficiais e
do chefe da Ceman e irá evitar exposição exagerada dos colegas ao risco de
contágio”.
O Sindojus permanece atento e
disponibiliza Kits com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o
cumprimento dos mandados urgentes. Os materiais disponibilizados pelo sindicato
contemplam máscaras PFF2, luvas de vinil e álcool em gel.
“O Sindojus segue fazendo todo o
possível para resguardar a saúde dos Oficiais!”, finaliza Gerardo.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo