O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou, nesta terça-feira (28), a Resolução PRESI 10164462, que prorroga, na Justiça Federal da 1ª Região, em parte, o regime de Plantão Extraordinário, instituído pela Resolução Presi 9985909, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
O normativo leva em consideração, entre outros, a Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do Plantão Extraordinário e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Segundo a Resolução desta terça-feira, fica prorrogado até o dia 15 de maio o prazo de vigência da determinação publicada em 20 de março, com a permanência da suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.
Os processos judiciais e administrativos que tramitam eletronicamente terão os prazos retomados a partir da próxima segunda-feira (04), sendo vedada a designação de atos presenciais.
Ainda de acordo com a publicação, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelas coordenadorias processantes, no Tribunal, ou pela secretaria da vara ou da turma recursal, no 1º grau de jurisdição, após decisão fundamentada do magistrado.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo