O Sindojus-DF irá ingressar com
ação judicial para o pagamento integral da Indenização de Transporte aos
Oficiais de Justiça, correspondente a este período de quarentena imposto pela
pandemia do novo coronavírus.
A medida se deve diante da Circular
DIGES 10052285 do TRF da 1ª Região, que suspendeu o pagamento da IT aos
Oficiais da Justiça Federal uma vez que, de acordo com o Tribunal, eles não
estariam cumprindo diligências externas.
Ao contrário do afirmado no parecer,
os Oficiais permanecem cumprindo as diligências urgentes. “Além disso, a
Justiça Federal já avisou que os mandados ordinários serão cumpridos em regime
de mutirão no retorno às atividades normais. Assim, como já se sabe que a Indenização
de Transporte não será paga em dobro no retorno, não há qualquer sentido em se
cortar o crédito nesse momento”, afirma o presidente Gerardo Lima.
O sindicato ressalta que a
Indenização de Transporte não é auxílio-combustível, sendo utilizada para a
maior parte dos custos envolvidos na utilização do veículo próprio para
cumprimento dos mandados, que devem ser ressarcidos pelos Tribunais. O crédito possui
natureza fixa, como é o caso do custo de aquisição do veículo, do capital
imobilizado, dos tributos (IPVA e licenciamento), dos seguros obrigatório
(DPVAT) e facultativo, das revisões, entre outros. “E o Oficial permanece com
todos esses custos deixando o veículo à disposição do Tribunal para o
cumprimento dos mandados durante a crise do coronavírus”, ressalta o presidente
do Sindojus.
Para Gerardo, “é um absurdo o
Tribunal descontar Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça que estão
trabalhando e cumprindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do
Ministério da Saúde para proteger a saúde de toda a população. Os Oficiais
continuam à disposição, com o veículo à disposição, cumprindo os mandados
urgentes”.
Portanto, qualquer desconto na IT
configura enriquecimento sem causa da Administração, já que a Indenização
representa o ressarcimento dos custos que o Oficial teve para a prestação do
serviço público. Assim, o Sindojus irá ingressar com ação judicial para exigir
que o TRF-1 pague o valor integralmente para os Oficiais de Justiça.
O sindicato também irá impetrar
ação para que o pagamento seja garantido aos Oficiais da Justiça do Trabalho.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo