O Conselho Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (07), a Resolução nº 318/2020, que prorroga até 31 de maio, em todo o Poder Judiciário, o regime instituído pelas resoluções nº 313 e 314, e dá outras providências.

De acordo com o CNJ, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte das autoridades estaduais, “ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meio eletrônico ou físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O regulamento também recomenda que as intimações para audiências e sessões de julgamento sejam realizadas “por órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis se não houver outra previsão específica”.

O Sindojus-DF reafirma a importância de os Oficiais de Justiça se manterem protegidos ao longo de todo esse período de pandemia e ressalta a necessidade de que, conforme os normativos do CNJ, CSJT e demais tribunais superiores, somente os mandados urgentes sejam fisicamente cumpridos. "O Sindojus está trabalhando incansavelmente para fazer com que os Oficiais de Justiça permaneçam protegidos", finaliza o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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