O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou resposta à Fesojus, Fenassojaf e Afojebra, sobre o pedido encaminhado no início de abril para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus.
No documento conjunto, as entidades nacionais solicitaram que o CNJ editasse, “com a urgência que o caso requer”, norma para que os tribunais se abstivessem de exigir o cumprimento de mandados se não tivessem condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio.
No despacho, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconhece a prevenção alegada e informa que já havia analisado e indeferido pedidos semelhantes uma vez que a Resolução nº 313/2020 estabelece o regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário, com a suspensão dos trabalhos presenciais, “assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada Tribunal”.
Humberto Martins ressalta o Artigo 8º da determinação do CNJ, que autoriza a adoção de outras medidas que forem necessárias e urgentes para preservarem a saúde de magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, decide o Corregedor.
O retorno traz em anexo a Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010, que impõe o envio de petições e peças processuais, prioritariamente, pela rede mundial de computadores através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Veja AQUI a resposta do CNJ sobre o fornecimento de EPIs
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf