O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (1º), a Resolução nº 322/2020, que determina a retomada dos serviços presenciais, de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.
Segundo a Resolução, a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário poderá ocorrer a partir do próximo dia 15 de junho, de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução).
A etapa preliminar poderá ocorrer a partir de 15/06 apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, antes da autorização do início da etapa preliminar, os presidentes dos tribunais deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública.
Na etapa preliminar, as Cortes que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os prazos processuais voltarão a valer, mas com restrição de atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias.
A etapa preliminar poderá ocorrer a partir de 15/06 apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, antes da autorização do início da etapa preliminar, os presidentes dos tribunais deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública.
Na etapa preliminar, as Cortes que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os prazos processuais voltarão a valer, mas com restrição de atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias.
O normativo esclarece que o atendimento virtual será preferencialmente mantido, conforme as resoluções publicadas anteriormente, “adotando-se atendimento presencial quando estritamente necessário”. Servidores, magistrados e colaboradores integrantes do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho até que haja uma situação de controle da pandemia.
A nova resolução também autoriza a retomada integral dos prazos processuais físicos e eletrônicos; e a manutenção da suspensão dos prazos físicos para os tribunais que decidirem manter o regime de plantão extraordinário estabelecido na Resolução nº 314/2020. Nos locais onde foi instituído o lockdown, todos os prazos podem permanecer suspensos.
Entre os atos processuais instituídos pelo CNJ na primeira etapa da retomada das atividades presenciais está o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça que não estejam em grupo de risco, “utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”.
Perícias, entrevistas e avaliações também estão enquadradas, desde que observadas as regras de distanciamento social e redução da concentração de pessoas.
“Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento, inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública”, avalia o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.
Neste sentido, os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14 de junho e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O sindicato irá protocolar requerimentos nos Tribunais para que a Resolução 322 seja cumprida, sem autorização de que os Oficiais estão obrigados a cumprir mandados não urgentes.
“Pela análise integral do ato normativo fica evidente que os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico”, reforça o presidente do Sindojus.
A entidade também irá protocolar nos tribunais do DF o pedido de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. “A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados”, ressalta Gerardo.
De acordo com o Conselho Nacional, após a efetiva implantação e consolidação das medidas e havendo condições sanitárias, “considerando o estágio de disseminação da pandemia”, os tribunais poderão seguir para a etapa final de retorno integral dos trabalhos presenciais.
O Sindojus-DF pretende elaborar um laudo médico completo da atividade do Oficial de Justiça para a efetiva demonstração dos riscos e providências para manter esse servidor em proteção. O parecer ainda poderá indicar as atividades que extrapolam um risco justificável para o momento.
“Sabemos que a pandemia gera muita insegurança. Mas vamos atuar com muita união para que saiamos com saúde e mais fortes depois de tudo isso. Vamos juntos!”, finaliza o presidente Gerardo Lima.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo