O plenário do Senado aprovou, em sessão remota realizada nesta quinta-feira (18), o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD/BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR) e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham a renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT/MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.
Outros projetos
Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT/BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT/RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP/PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP/AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT/RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB/SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB/SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.
Fonte: Senado Federal, editado por Caroline P. Colombo