O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, na última quarta-feira (10), a Resolução PRESI 10383341, que prorroga, até 30 de junho, o regime de plantão extraordinário no âmbito do Regional.

A medida estende o prazo nos mesmos moldes do divulgado pelo TJDFT e leva em consideração a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece o retorno presencial de maneira gradativa e sistematizada em todo o Judiciário. 

Na publicação o presidente do TRF, Desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes explica que o Tribunal realizou consulta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para informações técnicas e sanitárias, e, ainda, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, à Procuradoria da Fazenda Nacional da 1ª Região, à Defensoria Pública da União, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional Federal, solicitando sugestões, em âmbito nacional ou estadual, aplicáveis às unidades da Federação que integram a jurisdição do TRF 1ª Região, que possam vir a somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional.

Ainda de acordo com o Desembargador, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região de prevenção da disseminação do coronavírus tem demonstrado elevados índices de produtividade, conforme dados estatísticos disponibilizados no Portal do TRF 1ª Região.

Diante dessas ponderações, o TRF estende até 30 de junho o plantão extraordinário e as medidas de prevenção à Covid-19.

CLIQUE AQUI para ler a Resolução PRESI do Tribunal Federal da 1ª Região

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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