O Tribunal de Justiça de Goiás condenou um casal à detenção de oito meses em regime inicialmente aberto, além de 13 dias de multa no valor de um trigésimo do salário mínimo para cada, por acusação feita contra uma Oficiala de Justiça.
A Queixa-crime foi interposta pela servidora que, ao efetuar a busca e apreensão de um veículo de propriedade da condenada, foi acusada de ter se apossado de uma quantia de dinheiro que estaria no interior do automóvel.
De acordo com a juíza responsável pelo caso, “dúvidas não restam acerca da calúnia proferida, na intenção de ofender a honra da servidora, responsável pela apreensão do veículo da querelada”.
“Por fim, é salutar pontuar que é cabível a causa de aumento prevista no inciso II, do artigo 141, do Código Penal, isso porque, a imputação de crime falso à querelante se deu em razão de função, ou seja, por ser Oficiala de Justiça e em cumprimento de seu dever”, afirma.
A decisão também reafirmou a prática do crime de calúnia e, consequentemente, a geração de danos morais à Oficiala de Justiça. “Assim, consubstanciada no princípio da proporcionalidade, fixo, a título de danos morais, a quantia mínima para reparação dos danos em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de forma solidária entre os querelados, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362/STJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do fato (Súmula nº 54/STJ), ficando a critério da vítima/querelante a execução no juízo cível competente”.
Veja AQUI a determinação da juíza no caso
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo