O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia reconheceu a validade de uma intimação eletrônica feita por Oficial de Justiça a um agressor enquadrado na Lei Maria da Penha.

O Ministério Público ingressou com processo para que uma nova intimação presencial fosse realizada do ofensor referente às medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida.

Na decisão interlocutória, o juiz Domingos Savio Reis de Araújo apresenta o relato do Oficial de Justiça sobre o cumprimento eletrônico da medida e ressalta que o servidor, além de certificar o contato telefônico com o indicado ofensor, “foi extremamente cuidadoso ao anexar aos autos cópia do e-mail enviado a ele, o qual manifestou inequívoca ciência do recebimento da decisão”.

Para o magistrado, é indiscutível a adoção de medidas para a prevenção do contágio e disseminação da Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em especial, dos servidores “que não podem ser desnecessária e irrazoavelmente expostos ao mortal contágio viral; não sendo crível afastar o prestigioso labor do diligente meirinho, aurido de fé pública em seus atos, por meras conjecturas no órgão ministerial”.

“Nesse sentido, não há mácula ou prejuízo processual objetivamente demonstrados, eis que ausente o mínimo indício probante que importem em nulidade prima facie do ato praticado pelo percuciente trabalho do Oficial de Justiça, haja vista ter o seu ato atingido o objetivo principal do feito, qual seja, dar ciência ao ofensor das constrições judiciais que lhe foram impostas na decisão, sendo inquestionável que o instrumento eletrônico utilizado para sua cientificação foi exitoso e individualizado ao destinatário endereçado; inexistindo qualquer elemento de prova que retire a presunção juris tantum de sua regular realização dentro dos parâmetros legais especiais existentes nestes tempos de isolamento social”, completa.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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