O jurídico do Sindojus-DF obteve decisão favorável pela manutenção do pagamento da parcela remuneratória denominada “opção” nos proventos dos Oficiais de Justiça aposentados. O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou o entendimento sobre o tema e passou a proibir o a remuneração para os servidores que preencheram os requisitos para aposentaria após a publicação da Emenda Constitucional 20/98. 

Com isso, os Oficiais de Justiça forma intimados sobre a retirada dessa parcela. A partir da medida, os advogados realizam atendimento individualizado para maximizar as chances de êxito de cada Oficial associado, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Em umas das decisões obtidas, o juiz responsável pelo processo afirma que trata-se de verba de caráter alimentar, sendo a sua cessação medida extrema, “a ser tomada apenas, e se, quando restar, nestes autos, que a supressão é legítima. Por outro lado, há plausibilidade na alegação de violação ao direito adquirido”.

Para o presidente do sindicato Gerardo Lima, “o resultado de tanto esmero e compromisso com os direitos dos Oficiais é a obtenção de decisões favoráveis, que mantêm o pagamento da “opção” nos proventos. Todos os Oficiais que estiverem nessa situação ou em qualquer outra em que haja risco para os seus direitos, podem nos procurar”, enfatiza. 

O Sindojus-DF tem trabalho e se mobilizado para impedir a retirada de parcelas remuneratórias dos Oficiais de Justiça, seja a “opção”, VPNI ou qualquer outra. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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