A COAMA encaminhou, nesta quinta-feira (20), e-mail aos Oficiais de Justiça onde orienta que as intimações por WhatsApp só poderão ocorrer mediante determinação expressa no mandado. O comunicado se baseia na decisão constante no PA SEI 10.206/2020.
Segundo o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima, percebe-se que houve um equívoco da COAMA decorrente de outro equívoco da SEAMB a respeito da real decisão da Corregedoria constante no PA.
O despacho informa que “... Feitas essas considerações e nos termos da fundamentação acima expendida, esta Corregedoria ORIENTA quanto à impossibilidade de se dispensar à adesão, voluntária e inequívoca da parte para a utilização da ferramenta eletrônica WhatsApp para a realização de intimações, podendo, a referida manifestação de vontade, no excepcional contexto da pandemia, ser materializada por qualquer meio idôneo, com a devida certificação nos autos judiciais, por servidor revestido de fé pública...”
Neste sentido, o Oficial de Justiça é exatamente o servidor revestido de fé pública e que pode inserir na certidão que a parte aceitou receber a intimação pelo Whatsapp. “Portanto, de acordo com a decisão da Corregedora no PA SEI 10.206/2020 orientamos os Oficiais de Justiça no sentido de que permaneçam cumprindo atos de comunicação processual de forma eletrônica independentemente de qualquer autorização expressa no mandado, tendo apenas o cuidado adicional de certificar que o destinatário da ordem aderiu de forma voluntária e inequívoca à utilização da ferramenta eletrônica WhatsApp para o recebimento de atos de comunicação processual”, afirma o presidente do Sindojus.
O sindicato informa que os advogados já preparam um requerimento no sentido de que a orientação da COAMA seja retificada. “Do contrário, haveria enorme e desnecessária exposição dos Oficiais de Justiça a risco, em clara desobediência à correta orientação da Corregedoria”, finaliza Gerardo Lima.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo