O Sindojus-DF obteve decisão favorável no Procedimento Administrativo (PA) impetrado para a continuidade do cumprimento dos mandados pelas vias remotas no TJDFT. Na decisão, a Desembargadora Corregedora Carmelita Brasil reafirma a necessidade de se autorizar aos Oficiais de Justiça, em caráter excepcional e temporário, a utilização dos meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, “dispensando-lhes a colheita de “nota de ciência”, tendo em vista a fé pública de que são dotados”.
Dessa forma, o Oficial deve cumprir as citações de forma eletrônica, com a realização e gravação pelo sistema Cisco Webex. As intimações e notificações podem ser cumpridas por telefone, WhatsApp, e-mail, ou meio similar, desde que a parte confirme o recebimento. Além disso, os mandados cumpridos eletronicamente até então também estão convalidados pelo Tribunal.
“Ainda vamos discutir com o Tribunal as várias questões relativas ao retorno, mas recomendamos que por enquanto os Oficiais apenas façam a conferência dos mandados e o cumprimento de forma eletrônica”, afirma o presidente Gerardo Lima.
O Sindojus divulga, abaixo, os procedimentos que podem ser adotados pelos Oficiais de Justiça do TJDFT para o efetivo cumprimento dos mandados pelas vias remotas:
1) Consultar se o mandado ainda consta no Ceman – muitos mandados foram cancelados diretamente pelos cartórios e retirados do sistema;
2) Verificar se os dados de endereço do mandado estão completos, se pertence ao setor e se atende a todos os demais requisitos, como, por exemplo, indicação de depositário quando for o caso – como o prazo está suspenso essa conferência ainda é tempestiva e naturalmente os mandados faltando dados, com erro de setor ou que faltam requisitos podem ser devolvidos;
3) Pesquisar no banco de certidões do Ceman (na lupa ao lado do nome do destinatário da diligência) para verificar se algum colega já diligenciou no endereço e devolver se algum Oficial já certificou que a pessoa não mora ou a empresa não funciona no local;
4) Pesquisar no PJe para verificar se o mandado perdeu o objeto – muitas audiências foram canceladas, autores praticaram o ato objeto da intimação para movimentar o processo, outros desistiram da ação, outro Oficial já cumpriu o mandado etc. e muitos cartórios não comunicam os Oficiais sobre isso;
5) Pesquisar na Credilink ou no Infoseg o telefone, whatsapp, e-mail e endereço da pessoa e cumprir o mandado de forma eletrônica – já é possível cumprir mandados eletrônicos de comunicação (citação, intimação e notificação) e avaliação, conforme Oficiais de Justiça de outros tribunais fazem frequentemente – além disso também é possível certificar negativamente mandados de comunicação, avaliação e constritivos a partir dos dados da credilink e das informações prestadas pela parte em telefonema;
6) Deixar os mandados constritivos em relação aos quais não for possível o cumprimento eletrônico para depois – vamos requerer acesso a sistemas de pesquisa patrimonial para os Oficiais que desejarem, de modo que a diligência presencial apenas ocorreria na certeza de encontrar algum bem penhorável no local (ingressar em residência para fazer relação de bens domésticos já é prática abolida há muitos anos em diversos tribunais pela completa inutilidade e exposição dos Oficiais a risco) e ainda requeremos que os mandados de penhora em que haja necessidade de ingressar na residência ou mandados de busca e apreensão de veículo continuem com prazo suspenso enquanto a situação da pandemia não estiver controlada;
7) Após todo o procedimento acima, separar os mandados em que será necessário diligência presencial, combinar com os demais colegas do setor uma subsetorização viável, trocar os mandados e informar para o PDM realizar os registros devidos.
Além disso, o Oficial deve utilizar sempre os EPIs, não colher assinatura, entregar contrafé preferencialmente de forma eletrônica, evitar aproximação, solicitar que a pessoa utilize a máscara, evitar ingressar na residência ou na empresa e realizar os testes. Vale lembrar que o Sindojus-DF já requereu a testagem em massa dos Oficiais.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo