O Portal Consultor Jurídico (Conjur) publicou, nesta sexta-feira (04), um novo artigo redigido pelo presidente do Sindojus-DF. O texto trata sobre o direito à indenização no caso de alíquota previdenciária cobrada indevidamente por ocasião do recebimento de precatório ou RPV fruto de diferenças remuneratórias reconhecidas judicialmente como quintos, diferença entre GEM e GAE, horas extras, entre outros.
Os autores são o presidente do
Sindojus Gerardo Lima e os advogados Daniel Amin e Russielton Barroso, do Amin
Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados. “Todos os colegas que receberam
precatório e RPV nos últimos anos e tiverem interesse no assunto podem entrar em
contato conosco”, afirma Gerardo.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
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