Com a nova norma, fica dispensada a colheita da “nota de ciência” no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais, fato que deverá constar da certidão lavrada sob a fé pública do Oficial de Justiça responsável pelo ato. O Oficial poderá realizar a citação por meio do sistema CISCO/WEBEX, que deverá ser gravada, ficando a gravação sob o poder e a guarda do Oficial de Justiça responsável pela prática do ato processual.
A Portaria também autoriza a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), para o cumprimento de mandados em que haja evidente risco de contágio pela COVID-19 ou em que seja constatada dificuldade de cumprimento da diligência de forma presencial.
Além disso, também fica autorizada a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por aplicativo, de e-mail ou outro meio compatível com a possibilidade de guarda do comprovante de recebimento pela parte, para a efetivação de intimação ou notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, e utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato.
Para o Sindojus-DF, a publicação da Portaria pela Corregedoria do TJDFT reafirma as medidas defendidas pelo sindicato para a garantia da segurança e da vida do Oficial de Justiça e de toda a sociedade. No entanto, é importante que a Corregedoria conceda um prazo mais elástico para o cumprimento dos mandados represados (prazo que também deveria ser aplicado para os novos mandados distribuídos), autorize o cumprimento dos mandados de forma eletrônica também pelos Oficiais do grupo de risco para não sobrecarregar tanto os que estão na rua, estabeleça a dispensa de gravação pelo Cisco Webex para as citações, autorize o cumprimento de atos constritivos de forma eletrônica, entre outras providências. São medidas imprescindíveis para resguardar uma categoria já com riscos elevados em virtude da peculiaridade das suas atividades
Para mais detalhes sobre a Portaria GC 155/2020, clique aqui.
Fonte: TJDFT, editado por Caroline P. Colombo